Grande parte das músicas do genial compositor brasileiro acabam de cair em domínio público!
Em 1937, o Brasil perdia o compositor que se revelaria um dos mais influentes e representativos da música popular brasileira: Noel Rosa. Apesar de ter falecido jovem – aos 26 anos de idade – Noel Rosa deixou um acervo de mais de 200 obras, incluindo clássicos como: Com que Roupa?, de 1929; Gago Apaixonado, de 1930; Fita Amarela, de 1932; Três Apitos, de 1933; Dama do Cabaré, de 1934; e O X do Problema, de 1936; dentre várias outras canções.
Passados setenta anos da morte do compositor, a cultura brasileira recebe um enorme presente: as obras de Noel Rosa acabam de cair em domínio público. Essa é a regra do direito autoral: proteger as criações por um período determinado de tempo (no Brasil, por toda a vida do criador e mais 70 anos após a sua morte). Transcorrido esse prazo, a obra passa a fazer parte do chamado “domínio público”. A partir de então ela se torna parte do patrimônio coletivo e qualquer pessoa pode utilizá-la. Assim, a partir de 2008, a obra de Noel Rosa passa a ser acessível por todos os brasileiros, que poderão resgatá-la, regravá-la, executá-la, bem como fazer outros usos sintonizados com os tempos atuais (como a remixagem e o sampling).
As criações intelectuais, como a música, são elementos centrais da cultura de um povo. E esta é a finalidade do domínio público: permitir o estímulo à criatividade, aos novos artistas, para que a formação da cultura seja não um discurso, mas uma conversa que transcenda o tempo e o espaço e não acabe nunca. Assim, qualquer país precisa proteger e zelar por seu domínio público. Basta conversar com qualquer artista para constatar que a criação de uma obra é um processo que depende do acesso a outras obras. Ninguém cria a partir do nada. Quanto maior o contato com nossa cultura, maior nossa fonte de inspiração e maior nossa capacidade de produzir mais cultura. Com as obras de um artista como Noel Rosa tornando-se patrimônio coletivo, sua música tem a oportunidade singular de semear inspiração por toda uma nova geração de brasileiros.
Para que o diálogo entre a obra de Noel Rosa e as novas gerações se faça o mais rico possível, é preciso estimular o uso criativo das obras em sintonia com os tempos da Internet e da tecnologia digital. Fenômenos como a “cultura remix” estão na ordem do dia. As barreiras entre "consumo" e a "produção" de cultura estão sendo abaladas a cada dia. O acesso a recursos criativos, que permitem a qualquer pessoa participar ativamente da esfera de formação da cultura, faz-se cada vez mais presente. O resultado disso são fenômenos que se expressam em práticas como os remixes, mash-ups, syncs, samples, colagens, que nada mais são do que a aceleração de uma prática que é tão corriqueira e antiga quanto a própria cultura: a mistura de pontos de vista e influências, que está na base de toda nova criação.
Essa verdadeira “cultura da mistura” tem mostrado como a disponibilidade de obras no domínio público aliadas à facilidade de criação e recriação trazida pelas novas tecnologias se traduz não só em maior produção, mas também reinvenção. As relações entre o maracatu tradicional e o rock no Recife estão aí para mostrar como ambos se beneficiaram da mistura. Com as obras de Noel Rosa em domínio público, abre-se o caminho não só para a permanente revitalização de sua música, mas também para uma explosão de usos criativos das suas canções.
Quem chegou, quem chegou
Mas uma questão importante faz-se então. Quais seriam as obras que estariam em domínio público, já que o gênio inquieto de Noel Rosa compôs vários de seus clássicos em parcerias?.
Este mapeamento é necessário porque nem todo o acervo do autor caiu em domínio público: a lei de direitos autorais estabelece que, para as obras produzidas em co-autoria, o prazo de proteção é contado a partir do falecimento do último dos co-autores. Assim, somente as obras de autoria exclusiva de Noel Rosa, ou aquelas produzidas com compositores que faleceram antes ou no mesmo ano em que ele, caíram em domínio público no ano de 2008. Para isso, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV realizou um mapeamento das canções que caem em 2008 em domínio público. Você encontra a lista logo abaixo.
Este é somente o primeiro passo de um projeto maior que será desenvolvido pelo CTS/FGV visando estimular o uso e reuso criativo das obras de Noel Rosa. Fique atento aos sites www.culturalivre.org.br e www.overmixter.com.br para mais novidades.
Em 1937, o Brasil perdia o compositor que se revelaria um dos mais influentes e representativos da música popular brasileira: Noel Rosa. Apesar de ter falecido jovem – aos 26 anos de idade – Noel Rosa deixou um acervo de mais de 200 obras, incluindo clássicos como: Com que Roupa?, de 1929; Gago Apaixonado, de 1930; Fita Amarela, de 1932; Três Apitos, de 1933; Dama do Cabaré, de 1934; e O X do Problema, de 1936; dentre várias outras canções.
Passados setenta anos da morte do compositor, a cultura brasileira recebe um enorme presente: as obras de Noel Rosa acabam de cair em domínio público. Essa é a regra do direito autoral: proteger as criações por um período determinado de tempo (no Brasil, por toda a vida do criador e mais 70 anos após a sua morte). Transcorrido esse prazo, a obra passa a fazer parte do chamado “domínio público”. A partir de então ela se torna parte do patrimônio coletivo e qualquer pessoa pode utilizá-la. Assim, a partir de 2008, a obra de Noel Rosa passa a ser acessível por todos os brasileiros, que poderão resgatá-la, regravá-la, executá-la, bem como fazer outros usos sintonizados com os tempos atuais (como a remixagem e o sampling).
As criações intelectuais, como a música, são elementos centrais da cultura de um povo. E esta é a finalidade do domínio público: permitir o estímulo à criatividade, aos novos artistas, para que a formação da cultura seja não um discurso, mas uma conversa que transcenda o tempo e o espaço e não acabe nunca. Assim, qualquer país precisa proteger e zelar por seu domínio público. Basta conversar com qualquer artista para constatar que a criação de uma obra é um processo que depende do acesso a outras obras. Ninguém cria a partir do nada. Quanto maior o contato com nossa cultura, maior nossa fonte de inspiração e maior nossa capacidade de produzir mais cultura. Com as obras de um artista como Noel Rosa tornando-se patrimônio coletivo, sua música tem a oportunidade singular de semear inspiração por toda uma nova geração de brasileiros.
Para que o diálogo entre a obra de Noel Rosa e as novas gerações se faça o mais rico possível, é preciso estimular o uso criativo das obras em sintonia com os tempos da Internet e da tecnologia digital. Fenômenos como a “cultura remix” estão na ordem do dia. As barreiras entre "consumo" e a "produção" de cultura estão sendo abaladas a cada dia. O acesso a recursos criativos, que permitem a qualquer pessoa participar ativamente da esfera de formação da cultura, faz-se cada vez mais presente. O resultado disso são fenômenos que se expressam em práticas como os remixes, mash-ups, syncs, samples, colagens, que nada mais são do que a aceleração de uma prática que é tão corriqueira e antiga quanto a própria cultura: a mistura de pontos de vista e influências, que está na base de toda nova criação.
Essa verdadeira “cultura da mistura” tem mostrado como a disponibilidade de obras no domínio público aliadas à facilidade de criação e recriação trazida pelas novas tecnologias se traduz não só em maior produção, mas também reinvenção. As relações entre o maracatu tradicional e o rock no Recife estão aí para mostrar como ambos se beneficiaram da mistura. Com as obras de Noel Rosa em domínio público, abre-se o caminho não só para a permanente revitalização de sua música, mas também para uma explosão de usos criativos das suas canções.
Quem chegou, quem chegou
Mas uma questão importante faz-se então. Quais seriam as obras que estariam em domínio público, já que o gênio inquieto de Noel Rosa compôs vários de seus clássicos em parcerias?.
Este mapeamento é necessário porque nem todo o acervo do autor caiu em domínio público: a lei de direitos autorais estabelece que, para as obras produzidas em co-autoria, o prazo de proteção é contado a partir do falecimento do último dos co-autores. Assim, somente as obras de autoria exclusiva de Noel Rosa, ou aquelas produzidas com compositores que faleceram antes ou no mesmo ano em que ele, caíram em domínio público no ano de 2008. Para isso, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV realizou um mapeamento das canções que caem em 2008 em domínio público. Você encontra a lista logo abaixo.
Este é somente o primeiro passo de um projeto maior que será desenvolvido pelo CTS/FGV visando estimular o uso e reuso criativo das obras de Noel Rosa. Fique atento aos sites www.culturalivre.org.br e www.overmixter.com.br para mais novidades.
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